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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Torcedor que comprou ingresso e não recebeu será indenizado por Cruzeiro e Minas Arena

O ingresso era para o jogo de reinauguração do
Mineirão entre Cruzeiro e Atlético
O cidadão que compra ingresso para um jogo de futebol, mas é impossibilitado de assistir ao jogo por falha dos organizadores deve ser indenizado por conta da frustração. Este foi o entendimento adotado pela 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para condenar a Minas Arena Gestão de Instalações Esportivas e o Cruzeiro Esporte Clube a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um torcedor. Ele comprou pela internet ingressos para acompanhar a reinauguração do Mineirão, em fevereiro de 2013, mas não pôde entrar no estádio porque o bilhete não foi disponibilizado para retirada na bilheteria.

Relator do caso, o juiz Ronaldo Claret de Moraes afirmou que este caso é diferente de outras demandas envolvendo o mesmo jogo que foram analisadas na turma recursal. Segundo ele, as outras situações envolviam questões como longas filas para retirada do ingresso, banheiros sem água e papel higiênico, falta de estrutura no interior e no entorno do estádio e a impossibilidade do torcedor sentar no lugar que adquiriu. Em todos, há um mero dissabor e insatisfação com o serviço prestado, algo possível na vida cotidiana, informou o juiz.

No caso do torcedor que não conseguiu retirar o ingresso, porém, a falha grosseira da organização, que o impediu de acompanhar o jogo, mesmo com o bilhete comprado, causou uma grande frustração, apontou Ronaldo Moraes. Como tratava-se da reinauguração do estádio após um período de reformas, ele sofre “a dor pela perda de um evento grandioso para o torcedor, algo que não se repetirá na história”, continuou o relator.

Ele citou o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), segundo o qual os direitos dos torcedores são regidos, quando possível, pela mesma disciplina aplicada aos direitos dos consumidores. Assim, o fornecedor de serviços deve reparar o consumidor pelos problemas na prestação e, de acordo com o juiz, o Cruzeiro e a Minas Arena têm culpa consistente, pois venderam mais ingressos do que o possível. Ele estipulou R$ 5 mil como quantia razoável para a reparação dos danos.

O torcedor afirmou que comprou as entradas pela internet, pagando R$ 130. Ao chegar à bilheteria, foi informado de que os ingressos já haviam sido retirados. Ele ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais junto ao Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, alegando defeitos na prestação de serviços. A ação foi julgada improcedente, sob a argumentação de que tratava-se de incidente incapaz de causar dano moral, o que levou ao recurso à 4ª Turma Recursal do TJ-MG.

Consultor Jurídico/domtotal.com

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