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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Créditos do celular pré-pago não podem ter prazo de validade

As operadoras de telefonia celular não podem estabelecer prazo de validade de créditos pré-pagos em todo o país. A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) manteve uma decisão anterior sobre isso.

Por unanimidade, o TRF-1 negou provimento aos embargos de declaração apresentados pelas operadoras TIM Celular, Telefônica, TNL PCS e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão tem efeito imediato, embora caiba recurso às instâncias superiores, porém, sem efeito suspensivo.

O Ministério Público Federal (MPF) havia movido ação civil pública contra as operadoras e a Anatel para anular cláusulas dos contratos firmados com os usuários do serviço que preveem a perda dos créditos adquiridos após determinado período. O pedido foi negado pela 5.ª Vara Federal do Pará que entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade.

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