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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Trabalhadores cobram na Justiça corrosão do FGTS pela inflação

Ações questionam índice usado para corrigir as contas do FGTS.
Por Alexandre Vaz
Repórter Dom Total

Criado com o objetivo de oferecer segurança financeira ao trabalhador, durante períodos de desemprego, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vem sendo alvo de uma onda de ações judiciais. O motivo é a Taxa Referencial (TR), índice de correção utilizado pela Caixa Econômica Federal para atualizar monetariamente as contas vinculadas do FGTS e que, ao longo dos últimos 15 anos, vem apresentando uma variação muito inferior à dos índices oficiais de inflação.

Usando-se como comparação o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ambos medidos pelo IBGE, fica nítida a discrepância. Enquanto, em 2013, o IPCA ficou em 6,17% e o INPC, em 5,84%, a TR teve variação de apenas 0,2897%, o que significa que as contas de FGTS de milhares de trabalhadores vêm sendo corroídas pela inflação, ao longo dos últimos anos.

Com base a variação anual dos índices, um trabalhador cujo saldo da conta do FGTS estivesse em R$ 20 mil em janeiro de 2000 teria, em 31 de dezembro de 2012, um total de R$ 25.474, utilizando-se para correção a variação da TR. Partindo-se do pressuposto que a correção monetária seria feita com base no IPCA, o índice oficial do governo para medir a inflação, a mesma conta teria um saldo, na mesma data, de R$ 45.340.

“Desde 1999, a variação da TR está divorciada dos índices oficiais de inflação, apresentando uma variação muito inferior. Isso causa um enorme prejuízo aos trabalhadores, que veem parte de seu salário ser retido mensalmente, a título de contribuição ao FGTS, e que, quando precisam deste dinheiro, recebem um valor corroído em seu poder de compra. Devemos lembrar, ainda, que são recursos que o trabalhador também pode utilizar ainda em atividade para adquirir a casa própria, por exemplo”, afirma o professor de Estágio III e Estudos Avançados em Direito Administrativo da Escola Superior Dom Helder Câmara, André Luiz Lopes.

O professor ressalta que a utilização da TR para a correção do fundo vai contra os artigos 2º da Lei 8.036, que regulamenta o Fundo de Garantia Sobre o Tempo de Serviço. O artigo 2º determina que os recursos do FGTS “devem ser aplicados com a atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações”. “Trata-se de um comando legal e que o governo vem desrespeitando reiteradamente”, ressalta.

André Luiz Lopes lembra que qualquer trabalhador que tenha conta vinculada do FGTS, estando empregado ou não, pode ajuizar ação reclamando os expurgos, no Juizado Especial Federal ou na Justiça Federal, dependendo do valor a ser reclamado. Qualquer trabalhador pode ajuizar a ação individualmente ou por meio de seu sindicato, em ação coletiva. “Ressalte-se ainda que, em relação às ações de cobrança de FGTS, vale a regra do parágrafo 5º do artigo 23 da Lei 8.036 e da Súmula 210 do STJ, que determinam que o prazo prescricional de 30 anos”, finaliza.

Sobre o FGTS

Criado na década de 60, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma garantia aos trabalhadores dispensados sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores depositam 8% do salário de cada funcionário em contas vinculadas ao contrato de trabalho.

O trabalhador tem o direito ao saque do valor total, no caso de dispensa sem justa causa, término de contrato por tempo determinado, entre outras hipóteses. Ele pode ainda utilizar os recursos, enquanto estiver empregado, para aquisição da casa própria.
Redação Dom Total

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