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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Pedidos para voto em trânsito seguem até dia 21

Com os documentos pessoais, o eleitor deve procurar um cartório eleitoral e informar onde estará no dia das eleições.
Por Daniela Galvão
Repórter Dom Total

Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais nas próximas eleições poderão, tanto no primeiro quanto no segundo turno, votar em trânsito para presidente e vice-presidente. Enquanto em 2010 o voto em trânsito ocorreu somente nas capitais, neste ano 92 cidades espalhadas pelos 27 estados brasileiros, com mais de 200 mil eleitores, oferecerão o voto em trânsito. Nas eleições gerais de 2010, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno. Na opinião da mestre em Ciências Jurídicas e professora de Direito Constitucional da Escola Superior Dom Helder Câmara, Marcelle Machado, a ampliação das opções de cidades para voto em trânsito é uma importante novidade. “Quanto mais oportunidades e locais de voto, melhor. Isso facilita o acesso do cidadão ao voto onde quer que ele esteja e aumenta a margem de participação nas eleições”, comenta.

Neste ano a habilitação para o voto em trânsito pode se feita até o próximo dia 21. Basta comparecer a qualquer cartório eleitoral, levando um documento com foto, e informar a cidade em que estará no dia da eleição. Porém, o requerimento somente pode ser feito por eleitores que estiverem em situação regular no cadastro eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

Localidades

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem registrar as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

O TSE explica que quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. “Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem”.

Justificativa

Conforme o artigo 77 da Constituição Federal, as eleições presidenciais acontecem sempre no 1º domingo de outubro e, se houver segundo turno, ele é realizado no último domingo de outubro. Se o eleitor não puder votar, é importante que ele justifique seu voto. Conforme Marcelle Machado, o eleitor que estiver em local diverso da sua seção eleitoral pode justificar o voto no local onde estiver. “Se a pessoa não irá votar por motivo de viagem, por residir em município diverso daquele em que realizou o alistamento eleitoral ou por qualquer outro motivo ela pode, no exato dia da eleição (1º ou 2º turno), apresentar sua justificativa em qualquer seção eleitoral do país. Passado o domingo da eleição, o eleitor que não tenha votado tem um prazo de 60 dias para apresentar sua justificativa ao cartório eleitoral”, esclarece.

Ela afirma que caso o eleitor não apresente sua justificativa no prazo, incidirá a cobrança da multa. “O valor da multa é baixo, mas não acredito que esse fato, por si só, seja um desestímulo ao exercício do voto. O eleitor, considerando que se a multa for aplicada, será de baixo valor, talvez não se preocupe com a aplicação dessa penalidade. Mas acredito que o desestímulo ao voto seja proveniente de outros fatores como o descrédito da população para com os políticos, com a corrupção, entre outros”.

De acordo com a professora da Dom Helder, o eleitor não pode se sentir constrangido a votar pois, do contrário, o "Estado Punitivo" lhe aplicará uma multa. “Ele não pode ser constrangido a votar por medo da penalidade. O movimento deve ser contrário. O Estado deve incentivar o eleitor a participar do processo eleitoral pela importância da participação democrática, pelo imenso valor e peso que o voto de todos os cidadãos tem. O momento da eleição não poder ser visto nem pela população, nem pelo Estado como ‘vote ou será punido’, e sim ‘vote porque sua participação é essencial para a construção democrática do país’”.
Redação Dom Total

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