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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

MP cobra definição sobre tombamento no entorno do Pico BH e Serra do Curral

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) encaminhou documento à Justiça Federal questionando a demora do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em concluir os trabalhos de delimitação dos perímetros de tombamento e entorno do Conjunto Paisagístico da Serra do Curra e Pico Belo Horizonte, conforme determinado em decisão judicial proferida em 2010. O MPMG requer agora que o Iphan seja intimado a comprovar, no prazo impreterível de 30 dias, a edição de Portaria definindo e deixando de forma clara quais são essas áreas, sob pena de execução de multa fixada naquela decisão.

Em 2010, a Justiça Federal havia estipulado, a pedido do MPMG e do Ministério Público Federal, o prazo de 360 dias para que o órgão efetivasse e divulgasse, por meio de portaria, a demarcação da área, sob pena de multa. Três anos depois, contudo, o MPMG aponta a omissão do órgão.

Em agosto deste ano, o Iphan juntou aos autos do processo os estudos técnicos de georreferenciamento, com promessa de conclusão da delimitação preliminar de tombamento e entorno até o final daquele mês, além da publicação da portaria. Segundo os estudos apresentados, o Pico Belo Horizonte tem área de 42,5376 há e 3.529,46 m de perímetro. Já a Serra tem 107,7575 há de área e 4.726,43 m de perímetro (veja o mapa do perímetro tombado).

De acordo com o MPMG, entretanto, o compromisso não foi cumprido. A instituição aponta que o estudo apresentado evidencia que todo o alto do Bairro Mangabeiras, incluindo a Praça do Papa, por exemplo, está localizado dentro do perímetro de tombamento do Iphan. “Infelizmente, a área conta com centenas de edificações, construídas sem qualquer apreciação do órgão”, questiona o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, que assinou a ação em conjunto com a Procuradora da República Mirian Moreira Lima e as promotoras de Justiça Lilian Marotta e Marta Alves Larcher.

A demora no cumprimento da decisão, segundo o promotor de Justiça, propicia que novas construções e empreendimentos sejam implantados na área, prejudicando ainda mais o patrimônio paisagístico protegido.

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