Por Débora Zampier
Brasília - O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu nesta segunda-feira (28) tipificar como crime a prática de bullying - ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada. O crime foi classificado como "intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
Brasília - O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu nesta segunda-feira (28) tipificar como crime a prática de bullying - ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada. O crime foi classificado como "intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
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