“Se o próprio regulamento diz que o comprador que desse o menor lance teria direito a compra, não há como aceitar a informação de que haveria lance menor do que o oferecido pela autora, eis que qualquer valor inferior ao dado por ela é negativo, e, portanto estaria fora do regulamento.” A afirmação está contida no acórdão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que interpretou o regulamento de uma promoção e determinou que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) indenize uma mulher que deu R$ 0,01 centavo de lance em um carro e não conseguiu comprá-lo.
Aqui vou expor fatos corriqueiros de meu dia a dia. Notícias e textos de cunho religioso. Espero que algum destes possa de alguma forma lhe ajudar. Ou pelo menos, auxiliar em boas gargalhadas.
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segunda-feira, 14 de maio de 2012
SBT é condenada por não vender carro por um centavo
“Se o próprio regulamento diz que o comprador que desse o menor lance teria direito a compra, não há como aceitar a informação de que haveria lance menor do que o oferecido pela autora, eis que qualquer valor inferior ao dado por ela é negativo, e, portanto estaria fora do regulamento.” A afirmação está contida no acórdão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que interpretou o regulamento de uma promoção e determinou que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) indenize uma mulher que deu R$ 0,01 centavo de lance em um carro e não conseguiu comprá-lo.
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