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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Bruno ganha liberdade condicional


O juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, deferiu a progressão do regime fechado para semiaberto e o livramento condicional do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão refere-se ao processo de execução da pena a que o goleiro foi condenado no Rio de Janeiro, por  lesão corporal, cárcere privado e constrangimento ilegal de Eliza Samudio, sua ex-amante.

Bruno já cumpriu mais de um sexto da pena imposta no Rio de Janeiro. Além disso, apresentou bom comportamento na prisão e era réu primário à época da condenação. Por esses motivos, o jogador obteve o direito de pleitear a progressão da pena.

Apesar da decisão favorável, o goleiro vai continuar preso em razão do mandado de prisão expedido pelo Tribunal do Júri de Contagem, no processo em que o goleiro é acusado do homicídio de Eliza Samudio.

Um dos advogados que defende o jogador, Rui Pimenta disse que aguarda julgamento de pedido de habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele aguarde o julgamento da acusação de homicídio em liberdade.
"Agora só depende do STF. O que é um absurdo é o fato de ele ter ficado dois anos preso por uma prisão preventiva, que, pela lei, tem que durar no máximo 180 dias. Isso é constrangedor. Mas estamos certos de que o STF vai dar a liberdade condicional", disse o advogado em entrevista ao Lance.
A liminar do habeas corpus com pedido de soltura do goleiro foi indeferida em dezembro do ano passado pelo ministro Ayres Brito.

Fonte: Redação DomTotal

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