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terça-feira, 8 de julho de 2014

MPF cobra R$ 735 milhões da União

Quantia decorre de multas aplicadas em virtude da demora na expedição de passe livre a pessoas com deficiência.
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com ação de execução contra a União para o pagamento de uma quantia milionária: R$ 735.618.463,62. Esse valor corresponde à soma das multas resultantes do descumprimento de ordem judicial expedida nos autos da Ação Civil Pública nº 2003.38.00.042965-0.

Para o MPF, “em que pese o alto valor a ser executado, não há que se falar em exorbitância. A União Federal (Ministério dos Transportes) foi quem deu causa ao engrandecimento do valor total da multa, pelo reiterado descumprimento da decisão judicial. Se a houvesse cumprido, nada teria a pagar a título de multa cominatória”. 

A decisão judicial a que se refere o Ministério Público foi proferida em uma ação ajuizada há mais de 11 anos, por meio da qual se pedia o cumprimento, pelo Ministério dos Transportes, da Lei 8.899/94, que permite à pessoa com deficiência, e comprovadamente carente, efetuar viagens no sistema de transporte coletivo interestadual sem o pagamento do valor da passagem.

Acontece que, embora essa mesma lei determinasse sua regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, tal fato somente veio a ocorrer seis anos depois, com o Decreto 3.691, de 19 de dezembro de 2000. Em 10 de abril do ano seguinte, foram publicadas as portarias necessárias à efetivação concreta do direito ao passe livre, sendo fixado prazo de 15 dias para a emissão da “carteira de passe livre”.

No entanto, o Ministério dos Transportes continuou protelando a emissão das carteiras. Dois anos depois da publicação das portarias interministeriais e nove anos após a criação do direito sem que ele fosse realmente efetivado, o MPF ajuizou ação civil pública, no dia 20 de agosto de 2003, pedindo a concessão de uma liminar para obrigar a União ao fornecimento imediato dos documentos.

No dia 19 de novembro daquele ano, a Justiça Federal concedeu a liminar, inicialmente restrita aos limites do Estado de Minas Gerais, e estabeleceu multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso na expedição da carteira.

A sentença, nos mesmos termos, foi proferida em abril de 2005, e ampliou os efeitos da decisão para todo o território nacional.

A União recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Perdeu. Recorreu em seguida ao Superior Tribunal de Justiça, perdendo novamente. Essa última decisão, proferida pelo STJ, transitou em julgado no dia 5 de janeiro de 2012.

Cabia então, ao Ministério dos Transportes, cumprir a determinação judicial de pagamento da multa para cada carteira de passe livre expedida fora do prazo, até porque a prova do atraso consta de planilhas fornecidas pela própria União, que trazem informações relativas às datas dos requerimentos e da correspondente expedição dos documentos. De posse desses dados, a perícia do MPF efetuou os cálculos, chegando ao valor, atualizado, de quase R$ 736 milhões.

A quantia deverá ser destinada ao Fundo Federal de Direitos Difusos
MPF/domtoal.com

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