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terça-feira, 10 de dezembro de 2013
MP cobra definição sobre tombamento no entorno do Pico BH e Serra do Curral
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) encaminhou documento à Justiça Federal questionando a demora do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em concluir os trabalhos de delimitação dos perímetros de tombamento e entorno do Conjunto Paisagístico da Serra do Curra e Pico Belo Horizonte, conforme determinado em decisão judicial proferida em 2010. O MPMG requer agora que o Iphan seja intimado a comprovar, no prazo impreterível de 30 dias, a edição de Portaria definindo e deixando de forma clara quais são essas áreas, sob pena de execução de multa fixada naquela decisão.
Em 2010, a Justiça Federal havia estipulado, a pedido do MPMG e do Ministério Público Federal, o prazo de 360 dias para que o órgão efetivasse e divulgasse, por meio de portaria, a demarcação da área, sob pena de multa. Três anos depois, contudo, o MPMG aponta a omissão do órgão.
Em agosto deste ano, o Iphan juntou aos autos do processo os estudos técnicos de georreferenciamento, com promessa de conclusão da delimitação preliminar de tombamento e entorno até o final daquele mês, além da publicação da portaria. Segundo os estudos apresentados, o Pico Belo Horizonte tem área de 42,5376 há e 3.529,46 m de perímetro. Já a Serra tem 107,7575 há de área e 4.726,43 m de perímetro (veja o mapa do perímetro tombado).
De acordo com o MPMG, entretanto, o compromisso não foi cumprido. A instituição aponta que o estudo apresentado evidencia que todo o alto do Bairro Mangabeiras, incluindo a Praça do Papa, por exemplo, está localizado dentro do perímetro de tombamento do Iphan. “Infelizmente, a área conta com centenas de edificações, construídas sem qualquer apreciação do órgão”, questiona o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, que assinou a ação em conjunto com a Procuradora da República Mirian Moreira Lima e as promotoras de Justiça Lilian Marotta e Marta Alves Larcher.
A demora no cumprimento da decisão, segundo o promotor de Justiça, propicia que novas construções e empreendimentos sejam implantados na área, prejudicando ainda mais o patrimônio paisagístico protegido.
Entenda o caso
Em 2010, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu medida liminar determinando que o Iphan delimitasse, em caráter emergencial e preventivo, os perímetros de tombamento e de entorno do conjunto paisagístico da Serra do Curral e Pico Belo Horizonte, área tombada desde 1960. O órgão teria 360 dias para concluir os trabalhos, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, acrescida de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Na ação, os autores sustentaram que a Serra do Curral, monumento símbolo da cidade de Belo Horizonte, tombado em 1960 pelo Iphan, vem sendo afetada pela exploração de minério, em parte devido à precariedade da definição de área protegida feita no processo de tombamento federal.
De acordo com a ação, mesmo transcorridos mais de 50 anos do tombamento, e apesar de constituir um problema público e notório, a delimitação seguia imprecisa, dificultando a atuação dos órgãos fiscalizadores.
Outro problema apontado pelo MPMG e pelo MPF na ação foi a especulação imobiliária no local, o que tem imposto um processo desordenado de urbanização, com a construção de loteamentos e condomínios aparentemente irregulares e a instalação de torres e antenas de comunicação nos pontos mais altos da serra, prejudicando a visibilidade do bem tombado.
Ao julgar o pedido de liminar, a Justiça Federal considerou que a situação exposta pelas instituições não deixou dúvida quanto à necessidade de delimitação precisa do local e da definição de uma área de entorno.
A Justiça determinou ainda que o instituto exercesse efetivamente, de imediato, o exercício de vigilância e do poder de polícia administrativa sobre todos os empreendimentos, edificações e obras irregulares que, a partir de então, pretendessem se implantar na área de tombamento e no entorno da Serra do Curral.
Serra do Curral
A Serra do Curral, situada ao sul da capital mineira, faz parte de um conjunto de serras do Quadrilátero Ferrífero e possui uma grande jazida de minério de ferro. Sua vertente norte, voltada para Belo Horizonte, é que deu origem ao nome da cidade, cujo projeto urbanístico privilegiou a vista da serra a partir da avenida Afonso Pena, principal eixo urbano da capital.
Além dos aspectos históricos e paisagísticos, o complexo também abriga importante sistema hídrico, do qual emergem nascentes que servem de abastecimento a grande parte da população de Belo Horizonte e de municípios vizinhos.
Com altitudes médias entre 1.100 e 1.300 metros, a serra serve de limite entre os municípios de Belo Horizonte, Nova Lima, Sabará, Brumadinho e Ibirité. O Pico Belo Horizonte, localizado no local, é o ponto mais alto do município, com 1.390 m de altitude.
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