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quarta-feira, 14 de maio de 2014

C&A é condenada por jornadas exaustivas

Os empregados da empresa estariam submetidos a condição análoga à escravidão
A C&A Modas foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 100 mil por descumprir normas trabalhistas que, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), teriam submetido os empregados da empresa a condição análoga à escravidão em lojas localizadas em shoppings em Goiás. Agravo interposto pela empresa na tentativa de reverter a condenação foi negado na última quarta-feira (7/5) pela Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ficando mantida a punição.

Denúncia

A Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, constatou infrações praticadas nas unidades da rede nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, em Aparecida de Goiânia.
Entre outras irregularidades, a C&A obrigava o trabalho em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores, não concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços.

Por entender que havia um dano social e moral a ser reparado e que a empresa "reduziu seus empregados à condição análoga à de escravo", tendo em vista que lhes impôs jornadas exaustivas, o MPT ajuizou ação civil pública. Os procuradores exigiram o pagamento de indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, e que a empresa cumprisse uma série de obrigações de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Na contestação, a C&A sustentou que não violou direitos e que, sempre que havia necessidade de trabalho além da jornada, pagava as horas extras, todas computadas nos registros de frequência dos empregados. Acrescentou que a não homologação de rescisões não é prática usual da empresa, que as folgas estavam dentro do estabelecido no artigo 67 da CLT e que, em momento algum, impôs dano à coletividade.
A 6ª Vara do Trabalho de Goiânia deu procedência parcial ao pedido referente às obrigações de fazer, impondo multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento. Condenou a empresa a cumprir as seguintes obrigações: homologar as rescisões no sindicato; abster-se de prorrogar, sem justificativa, a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias; pagar as horas extras no mês subsequente ao da prestação e conceder intervalo para repouso e alimentação, entre outras.

Recursos

Empresa e MPT recorreram da sentença. O TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região) deu provimento ao recurso do MPT para condenar a C&A a arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$ R$ 100 mil por entender que, desde 2009, a empresa descumpria de forma contumaz normas de ordem pública, violando a dignidade da pessoa humana enquanto trabalhador.

A C&A agravou da decisão, mas a Quarta Turma do TST negou o recurso. Para os magistrados, o entendimento do TRT-18 está “em sintonia com as normas constitucionais”. De acordo com o relator do agravo, ministro Fernando Eizo Ono, para aceitar o pedido a Turma teria que reexaminar a extensão do dano e o grau de culpa, o que é vedado ao TST com base na Súmula 126 do Tribunal.

Resposta

Procurada pela reportagem de Última Instância, a C&A informou em nota que processo em questão refere-se a uma discussão pontual sobre jornada de trabalho de seus empregados no Estado de Goiás e ressalta que repudia qualquer forma de trabalho análogo ao escravo.
A empresa afirmou que, por ainda não ter sido notificada a respeito do andamento do citado processo, fica impossibilitada de efetuar outros comentários, mas reforça que preza pelas suas relações de trabalho e pelo respeito à legislação Brasileira.
Última Instância/domtotal.com

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